witch lady

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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

UMA LÍNGUA ENGRAÇADA






Finalzinho de aula. Eu e uma aluna começamos a conversar amenidades, e de repente, ela me saiu com essa: "Fulano é cheio de mimimi!"

Eu, que nunca tinha ouvido tal coisa, perguntei a ela o que significava mimimi; ela explicou: "Ah, sabe como é, professora..conversa fiada, frescurinha, enfim... mimimi é... mimimi!" Ri muito da conclusão dela.

Mais tarde, joguei mimimi no Google para ver no que dava. Descobri o seguinte:

No site humorístico 'Desciclopédia,' a definição de mimimi é a seguinte: "Som feito por pessoas de voz aguda quando reclamam. Usado principalmente para pessoas desprovidas de inteligência..." E o restante da definição eu não consegui ver, pois meu antivírus bloqueou o site. Pensei: Ó antivirus cheio de mimimi!

Existe também um cantor que está bombando no Facebook com um hit chamado "Não vem com mimimi." Bem, consegui escutar por 30 segundos... ruim demais! confesso que também sou cheia de mimimis! 

Daí, fui pesquisar no Dicionário Informal, um dicionário online, que deu-me os seguintes sinônimos para mimimi: "conversa fiada, lorota, conversa pra boi dormir; enrolação, desculpa esfarrapada, mingué." Eu também nunca tinha ouvido 'mingué!'

Bem, então fiquei pensando se não existiria, em inglês, uma definição para mimimi; joguei no Google Translator, e ele me devolveu a mesma tradução: mimimi! Pensei nas palavras que eu conhecia para definir 'lorota' em inglês, e lembrei-me de "tall stories" (traduzindo literalmente, "histórias altas", ou seja, mentiras. Nada tem a ver com a definição para o mimimi brasileiro).

Tentei de novo 'lorota' no Google Translator, e apareceu "fudge." Uma tradução bem ao pé da letra . Mas sem o ziriguidum do mimimi brasileiro.

De tanto ensinar e estudar inglês, acho que estou ficando para trás nas novas expressões idiomáticas brasileiras. E haja mimimi. E visto a ilustração acima, acho que os americanos vão acabar adotando o nosso termo mimimi, e encorporando-o à sua língua. Mas não os Britânicos, pois estes, são cheios de mimimi.

domingo, 8 de setembro de 2013

Domingo ao Sol



A casa parece sempre mais quieta no domingo. Parece que os fantasmas vão descansar em outros lugares no final de semana. Sinto até saudades deles...

Mas hoje tive um dia bem gostoso, sentada à sombra da minha laranjeira perfumada, coberta de flores, com meu leitor de e-livros, envolvida em uma leitura muito agradável. O sol estava quente sem queimar, do jeitinho que eu gosto.  Às vezes, eu erguia os olhos do livro e olhava a montanha ao longe. Parecia que as palavras do autor ecoavam mais fortemente, quando eu fazia isso.

Foi um lindo dia. Agora, fresca pelo banho recente, vou enrolar-me em uma manta bem macia e curtir o final da tarde assistindo a um bom filme. Sinto que os fantasmas retornam à casa silenciosa.



IRONIA






IRONIA

Às vezes, 
A ironia é a melhor forma
De enfrentarmos a grosseria,
A humilhação que passamos
Através do vômito insano
De alguém que não sabe conviver.

Às vezes, 
A ironia é a forma suave
E inteligente, na qual
Alguém se defende da maldade
Que vem em sua direção.

Às vezes, 
É a ironia que nos blinda
Daquele arranhão que não finda,
Que aponta seu dedo rombudo
Pensando que sabe de tudo,
Achando-se o dono do mundo,
Senhor da verdade, absoluto!

Condenando o que não entende,
Escrachando o que não aprova,
E mesmo nas piores horas,
Não sabe ser condescendente!

A ironia
Pode ser a maneira mais limpa
De lidar com alguém que utiliza
Vocabulário indecente,
Ameaças de surras,
Alguém que zomba da gente
E de quem nos aprova.

A ironia é menos ridícula
Do que a voz de quem oferece o triste falo
Como se fosse um tal regalo
Mas causa nojo, e opróbrio, e asco,
E que nos oferece em um sujo frasco
Para os incautos, que nos bebem
Sem nem saber o que engolem!

Ninguém está livre de ser
Usado como vaso de escarro
De alguém que se esconde por trás
De palavras rebuscadas,
Verborragia impressionante,
E que passa a maior parte
Do seu tempo, debruçado
Sobre aquilo que chama de lixo,
Cheirando, provando, se refastelando
No alimento, que segundo ele,
Só serve mesmo para os bichos!

Indignação ou vício?
Desprezo ou pura paixão?
Superioridade ou complexo?
Freud, explique essa intenção!

A ironia nos ajuda
A resistir ao escracho óbvio
Da falta de educação e gentileza,
Que pode vir de alguém que dá a si mesmo
Um falso título de nobreza,
Mas que ao invés de nobre espada,
Carrega um rombudo cutelo,
E um fedorento e nauseabundo
Repugnante par de chinelos!


sábado, 7 de setembro de 2013

Cordel da Aposentadoria








Retirado do G1:




Em Pernambuco, a história de um cordel foi parar na Justiça.

O ateliê de Davi Teixeira é povoado de bonecos, todos feitos por ele. A arte deste artesão também se manifesta na poesia do cordel.

O mosquito da dengue, o telefone celular, a bolsa da sogra... Muita coisa inspirou o poeta. Davi já escreveu mais de 30 folhetos e só tem um que se tornou um problema na vida dele.

A Lei da Previdência para a aposentadoria fala da visão do autor sobre a situação de quem quer se aposentar. “Essa tal de aposentadoria, que agora vou destrinchar, pede tanto documento, dá vontade de chorar”.

O folheto circula há oito anos. Há cinco meses, Davi foi chamado à Procuradoria Regional no Recife. A Advocacia Geral da União considerou que o cordel tinha informações a ofensivas à imagem do INSS.

“Deu uma tremedeira. Eu senti na pele que o negócio estava sendo mais complicado. Veio de Brasília um documento me proibindo uma literatura de cordel”, diz Davi, que correu para recolher os folhetos que estavam espalhados em 90 pontos de venda na cidade e se comprometeu a fazer um novo cordel, alterando o texto.

“Essa aposentadoria que agora eu vou destrinchar pede apenas documento. Nem precisa esperar. É somente alegria, você pode acreditar”.

O superintendente do INSS no Nordeste disse que não houve censura. “Isso foi uma coisa muito pontual. Um procurador viu aquele cordel e achou que em determinado momento ele criticava algo da Previdência, das leis da Previdência”, declarou João Maria Lopes, super. do INSS – NE.

Antes de distribuir o novo cordel, Davi recorreu à Justiça e ganhou, por uma decisão liminar, o direito de voltar a publicar o texto original.

“Eu tomei a decisão buscando garantir a livre manifestação de pensamento de um cidadão brasileiro, já que vivemos num estado democrático, e resguardar algo que vem da cultura popular nordestina”, explica o juiz Frederico Azevedo.

E o superintendente do INSS diz que não houve censura?! Felizmente, o juiz que julgou o caso foi sensato e defendeu a liberdade de expressão. Mas o que me encantou, foi a inteligente ironia de Davi Teixeira, ao reescrever o cordel. Doce, fina ironia!


sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Sêneca




"Se o homem tivesse a oportunidade de olhar para dentro de si próprio, como se torturaria, confessaria a verdade e diria: "Tudo que tenho feito até agora, preferiria que não tivesse sido feito; quando penso em tudo o que disse, invejo os mudos; tudo o quanto desejei, a maldição de meus inimigos; tudo o que temi. Ó deuses justos! Melhor não tivesse desejado. Fiz muitas inimizades (se é que há amizade entre os maus), e nem sou amigo de mim mesmo. Fiz os maiores esforços para sair da multidão e fazer-me notar por alguma qualidade: o que tenho feito senão oferecer-me como um alvo e mostrar à maldade onde poderia me machucar? Vê aqueles que elogiam a eloquência, escoltam a riqueza, adulam os benfeitores, louvam o poder? Todos são inimigos, ou podem sê-lo. Tantos são os admiradores quanto os invejosos. Por que não buscar algo realmente bom, para sentir, não para mostrar? Essas coisas que se contemplam, diante das quais as pessoas se detêm, que um mostra  a outro com assombro, por fora brilham, por dentro são deploráveis."





"Estamos algemados ao destino. Para alguns, as algemas são douradas e frouxas; para outros, sãop apertadas e sórdidas. Que diferença faz?  A mesma prisão cerca a todos, tanto os que estão presos quanto os que aprisionam, a não ser que talvez penses que é mais leve a algema no braço esquerdo. a uns prendem as honras, a outros, a opulência. A alguns a notoriedade oprime, a outros, a obscuridade. Alguns inclinam suas cabeças sob o domínio alheio, outros sob o seu próprio. Alguns tem como único lugar, o exílio, outros, o sacerdócio. Enfim, toda vida é servidão."




"De fato, muitos derramam lágrimas por simples ostentação, uma vez que mantém olhos secos sempre que o espectador se vai, julgando ser torpe não fazê-lo quando todos o fazem. Tão profundamente se fixou este mal estar dependente da opinião alheia que simula até uma coisa tão simples como a dor."




"Quem decide um caso sem que tenha ouvido a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça."


NOITE






As Damas da Noite
Ergueram as vozes de gaze
E montando numa brisa
Trouxeram seu perfume
Num frasco de luar.

Cravejei a pele de estrelas,
Escancarei as janelas
Deixando a noite entrar.

Vesti-me da escuridão sedosa
Adornei-me de silêncio
Salpiquei sonhos na fronha.



INFORMAÇÕES ÚTEIS

Copiado da Delegacia de Crimes Virtuais
 CONHEÇA SEUS DIREITOS!

Calúnia / Injúria / Difamação



SaferNet Brasil só pode encaminhar às autoridades competentes as denúncias de crimes contra os Direitos Humanos cuja ação penal seja pública e incondicionada à representação. Por isso a SaferNet só recebe por meio daCentral de Denúncias os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo.

Os crimes de:
Ameaça (art. 147 do Código Penal);
Calúnia (art. 138 do Código Penal);
Difamação (art. 139 do Código Penal);
Injúria (art. 140 do Código Penal);
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);

dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.

Apesar de não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações para ajudar as vítimas nestes casos:

1. Preserve todas as provas

Imprima e salve:
o conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo,
mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens;
Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R;
Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia;

No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

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2. Procure a Delegacia de Polícia

De posse das provas, procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de residência da vítima e registre a ocorrência. Você também pode ir a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.
3. Solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo

Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Confira modelo de cartasugerido pela SaferNet Brasil.


Entenda a diferença entre os tipos de crime na Internet


Ameaça (art. 147 do Código Penal):
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente procede mediante representação.

Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria (art. 140 do Código Penal):
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)


Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.



A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.


Entenda a diferença entre os tipos de ação penal:


Privada: quando a lei confere somente e *exclusivamente* à vítima a legitimidade para a propositura da ação penal. Normalmente, em tais casos a existência da ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de ação penal privada que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou juizado especial criminal estão: crimes contra a honra: injúria, calúnia, difamação.


Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério Público, pode intentar a ação penal independentemente da manifestação de vontade de quem quer que seja. Para tanto, basta haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do(s) crime(s). É o caso de todos os crimes contra os Direitos Humanos, objetos de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet Brasil.


Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público possui legitimidade para intentar a ação penal somente após a permissão expressa da vítima. Tal previsão legal existe para proteger a imagem e a vítima pois, em determinados casos, poderá existir demasiada exposição.

Exemplos: crime de ameaça e corrupção de menores.


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